Burocracias a tratar no décimo mês

Com o nascimento do seu filho deve ter em conta diversas situações burocráticas que podem ser resolvidas com facilidade, se tiver os conhecimentos certos. Para não ser apanhada no meio da confusão, aqui estão alguns pontos a ter em conta.

Papeladas a ter à mão

Para ter sempre os documentos importantes em ordem, o ideal é que tenha uma pasta específica para arquivar tudo o que pode vir a precisar com o nascimento do seu filho. Pode até usar uma pasta diferente para cada filho que venha a ter e, assim, nunca irá perder nada importante.

Logo de início, é indispensável ter à mão a seguinte documentação:

  • bilhete de identidade ou cartão de cidadão dos pais (se forem estrangeiros, deve ter a autorização de residência ou passaporte);
  • cartão da Segurança Social;
  • cartão de utente do Serviço Nacional de Saúde;
  • boletim de saúde da mãe (que deve andar sempre consigo).

Estes documentos vão ser necessários para o registo do bebé e outras burocracias que possam aparecer ao longo do percurso.

Em relação aos documentos que deve guardar após o nascimento do seu filho, temos:

  • o boletim de saúde infantil e juvenil (é um livro dado gratuitamente após o parto, com informação sobre o bebé que deve levar sempre quando vai com o seu filho ao centro de saúde), em conjunto com o boletim de vacinação;
  • a declaração de nascimento;
  • o certificado médico de internamento para a entidade patronal.

Antes de dar à luz

Mesmo que ainda não tenha visto o seu bebé pela primeira vez, informe-se por telefone ou via internet de toda a documentação, prazos de entrega, contactos e horários dos serviços necessários e agrupe tudo o que precisa com antecedência.

Para além disso, pode obter esclarecimentos mais detalhados junto a cada serviço, nomeadamente:

  • Instituto de Segurança Social: para questões relacionadas com maternidade, paternidade, adoção e formulários disponíveis para o abono de família e subsídio parental.
  • Instituto dos Registos e do Notariado: para registo de nascimento, naturalidade, composição do nome, vocábulos que são ou não admitidos para os nomes próprios, alteração do nome, estabelecimento da maternidade ou paternidade, perfilhação e projeto “Nascer Cidadão” (que permite o registo do seu bebé no próprio hospital ou maternidade).
  • Portal do Cidadão: para saber como registar o seu filho, os direitos adquiridos com a maternidade, adquirir cartão de utente, cartão de cidadão (é obrigatório a partir dos seis anos, mas pode ser pedido mais cedo) e muito mais.

Registar o seu filho

O registo tem de ser feito durante os 20 dias imediatos ao nascimento, em qualquer registo civil, isto se não usufruir do serviço “Nascer Cidadão”. Para este serviço, o bebé deve ser registado até ao momento em que a mãe tem alta.

No registo, deve ter:

  • o nome do bebé já escolhido;
  • os documentos de identificação dos pais;
  • o comprovativo de nascimento (este não é necessário no serviço “Nascer Cidadão”).

Se ainda deseja saber, quem pode requerer a certidão são: os pais do bebé ou pessoa por eles incumbida, um parente mais próximo ou o diretor/administrador da unidade de saúde. Esta certidão é completamente gratuita e não precisa de esperar tempo nenhum, porque é emitida imediatamente.

Subsídio Parental

Este subsídio é dado pelo Instituto de Segurança Social e é um valor que substitui os rendimentos do trabalho da mãe ou do pai. Para tê-lo, é necessário preencher um formulário disponível online e entregar um documento do banco que seja um comprovativo do NIB ou IBAN da conta onde pretende receber este valor.

Pode, ainda, pedir este subsídio antes do parto. Para isso, precisa de uma declaração do médico com a data prevista para o nascimento. Deve entregar toda a documentação até 6 meses após o primeiro dia em que já não trabalhou para que possa ter este benefício.

Com toda esta burocracia em ordem, o décimo mês será muito mais fácil.